LEIAM A RESPOSTA DE SÉRGIO FRANCO AO FACÍNORA DO WILLYS BASTOS

- Professor Sérgio Franco, presidente da New Order Produções
Não é fácil se trabalhar com seriedade, respeito e ética em um campo minado por aproveitadores, cujos interesses, os mais escusos possíveis, esfarinham a credibilidade de todos os profissionais sérios que atuam no mercado da produção de moda.
Aventureiros, desocupados, que só querem tirar algum tipo de vantagem, criando pseudos sindicatos, chegam ao desplante de afrontar a ordem jurídica, impondo-se como xerifes dos modelos e manequins de nosso Estado.
Willys Bastos, um personagem que transita nas sombras, e que não tem espaço e credibilidade entre os promotores de eventos de moda em Belém, apresentando-se como líder sindical(?) e presidente do SAMMEP, um sindicato sem Carta Sindical do Ministério do Trabalho, resolveu promover denúncias infundadas contra profissionais sérios e que a anos labutam como produtores de moda, conhecidos e respeitados em nossa cidade.
Tudo isso por vingança contra nossa pessoa, porque batemos de frente contra ele, desmascarando suas artimanhas e o levando aos tribunais. Para nós vingança é uma ação feita por pessoas não civilizadas, que vivem a margem da Lei.
Gustavo Beckman, além de nosso sócio, é meu amigo pessoal. Atingir o Gustavo é nos atingir. Não aceitaremos qualquer tipo de agressão contra os nossos amigos e colegas de trabalho, vindo da parte de quem quer que seja, principalmente de um crápula como o Willys Bastos.
É preciso deixar bem claro, que nossas ações são e serão pautadas dentro da Lei, e que através de nossos advogados, refutaremos a altura qualquer ato vil de injuria, calunia ou difamação, contra nós promovida pelo indivíduo Willys Bastos, um personagem tão obscuro quanto suspeito.
São muitas as vitimas desse indivíduo, que usa os Tribunais, ocupa procuradores e promotores de Justiça, para promover denunciação caluniosa contra os que não aceitam fazer parte de seu jogo sujo.
Cito entre suas vitimas, Haroldo Queiroz, da Agência Bugaloo, um profissional sério e reconhecido nacionalmente. O Wilton Calazans, que desde adolescência trabalha no meio artístico, foi discípulo de Kzan Lourenço, um nome que marcou a TV paraense. Manoelito Cabeleireiro, uma pessoa amada e querida por todos que fazem moda em Belém e um promoter por excelência. Vera Brito, uma esforçada descobridora de novos talentos, e agora o Gustavo Beckman, mais que reconhecido profissional da moda e herdeiro do talento do saudoso Melo.
Willys Bastos vive a macular a imagem desses profissionais, a menoscabar a honra dos mesmos, só porque eles se recusam a aceitar suas imposições, embasadas em quimeras, frutos de sua mente doentia.
Não entrar para o sindicato do Willys Bastos é sofrer toda espécie de afronta e se sujeitar as agressões de um desequilibrado mental, que já agrediu o pai, tentou contra vida da irmã (Processo nº 0007720-13.2008.814.0401), e que foi denunciado a Justiça por ter praticado o crime de favorecimento à prostituição contra suas filhas (Processo nº 0011934-89.2008.814.0401 – Vara dos Crimes Contra Criança e o Adolescente).
O que o Willys Bastos pratica é crime de EXTORÇÃO. Ou entra para o sindicato dele pagando a taxa sindical e a da emissão da carteirinha de modelo, ou é denunciado no Ministério Público, sem contar as ameaças de agressão física, as calunias e a difamação.
Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:
EXTORSÃO – Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
AMEAÇA – Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
CALUNIA – Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
DIFAMAÇÃO – Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – Art. 339 – Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Para finalizar vejamos o que diz a Constituição Federal sobre a sindicalização:
“Art. 8º, V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”
Que fique bem claro ao Willys Bastos que seus atos contra minha pessoa e a dos meus amigos serão respondidos a altura e dentro da Lei. Não adianta enviar mensagens de celular ameaçando de morte meus advogados, mesmo pela web, pois já identificamos o IP de onde se originou as mesmas.
Vou te colocar no lugar que te é de direito, A CADEIA. Fique certo disso.
“É melhor ser meu amigo do que meu inimigo… muito melhor”.
Instância: 1º GRAU
ResponderExcluirComarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CRIMINAL
Data da Distribuição: 20/07/2011
Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Magistrado: ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Competência: JUIZO SINGULAR
Classe: Petição
Assunto: Falsificação de documento particular
Número do Processo: 0011131-93.2011.814.0401
ResponderExcluirProcesso Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CRIMINAL
Data da Distribuição: 20/07/2011
Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Magistrado: ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Competência: JUIZO SINGULAR
Classe: Petição
Assunto: Quadrilha ou Bando
Instituição: OUTROS
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 0,00
Data de Autuação:
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
ADMILDES HENRIQUES REPRESENTADO
BENEDICTO LIMA REPRESENTADO
GUSTAVO REIMAO BECKMAN REPRESENTADO
JOSE HAROLDO LACERDA DE QUEIROZ REPRESENTADO
MARIO SERGIO FRANCO REPRESENTADO
SAMMEP. VÍTIMA
VERA DOS SANTOS BRITO REPRESENTADO
WILLYS BASTOS REPRESENTANTE
WILTON CALAZANS OLIVEIRA DAS MERCES REPRESENTAD
PODER JUDICIÁRIO
ResponderExcluirTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0011131-93.2011.814.0401
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CRIMINAL
Data da Distribuição: 20/07/2011
Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Magistrado: ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Competência: JUIZO SINGULAR
Classe: Petição
Assunto: Falsificação de documento particular
Instituição: OUTROS
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 0,00
Data de Autuação:
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
ADMILDES HENRIQUES REPRESENTADO
BENEDICTO LIMA REPRESENTADO
GUSTAVO REIMAO BECKMAN REPRESENTADO
JOSE HAROLDO LACERDA DE QUEIROZ REPRESENTADO
MARIO SERGIO FRANCO REPRESENTADO
S. VÍTIMA
VERA DOS SANTOS BRITO REPRESENTADO
WILLYS BASTOS REPRESENTANTE
WILTON CALAZANS OLIVEIRA DAS MERCES REPRESENTADO
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DESPACHOS E DECISÕES
Não há despachos ou decisões cadastrados para este processo.
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110180574923 09/09/2011 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
12/09/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110140087802 06/09/2011 SECRETARIA DA 11ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
A SECRETARIA DO MP 09/09/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110167434333 19/08/2011 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
22/08/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110155192642 08/08/2011 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
05/09/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110149917103 28/07/2011 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
08/08/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110147586484 25/07/2011 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
26/07/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110147538954 22/07/2011 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
25/07/2011
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20110140087802 20/07/2011 CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Documento Data Situação
20110180574923 12/09/2011 JUNTADO
20110180574923 09/09/2011 JUNTADO
20110155192642 05/09/2011 JUNTADO
20110155192642 05/09/2011 JUNTADO
20110167434333 22/08/2011 JUNTADO
20110167434333 19/08/2011 JUNTADO
20110167434333 19/08/2011 JUNTADO
20110149917103 08/08/2011 JUNTADO
20110155192642 08/08/2011 JUNTADO
20110149917103 28/07/2011 JUNTADO
20110147586484 26/07/2011 JUNTADO
20110147538954 25/07/2011 JUNTADO
20110147586484 25/07/2011 JUNTADO
20110147538954 22/07/2011 JUNTADO
PODER JUDICIÁRIO
ResponderExcluirTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0012013-11.2012.814.0401
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CRIMINAL
Data da Distribuição: 10/07/2012
Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Magistrado: ANGELA ALICE ALVES TUMA
Competência: JUIZO SINGULAR
Classe: Petição
Assunto: DIREITO PENAL
Instituição: OUTROS
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 0,00
Data de Autuação:
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
DJALMA RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE
LUZIA RAMOS FERREIRA REPRESENTANTE
M. REPRESENTADO
M. REPRESENTADO
SIMONE CRISTIAN RAMOS CARVALHO REPRESENTANTE
DESPACHOS E DECISÕES
Não há despachos ou decisões cadastrados para este processo.
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20130014841886 23/01/2013 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20130007265119 15/01/2013 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20120247734376 16/10/2012 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20120159938221 24/07/2012 SECRETARIA DA 1ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CORREGEDORIA DE
POLICIA
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20120166956171 18/07/2012 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
24/07/2012
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20120159938221 12/07/2012 SECRETARIA DA 1ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
A SECRETARIA DO MP
DE BELEM
24/07/2012
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20120159938221 10/07/2012 CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
12/07/2012
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Documento Data Situação
20130014841886 23/01/2013 ASSOCIADO
20130007265119 15/01/2013 ASSOCIADO
20120247734376 16/10/2012 ASSOCIADO
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
20120166956171 24/07/2012 JUNTADO
20120166956171 18/07/2012 JUNTADO
CANALHA LADRÃO CORRIDO DA JUSTIÇA SAFADO
ResponderExcluirESSE MARIO SERGIO FRANCO E LADRÃO A MUITOS ANOS E CULPADO DA MORTE DO MENOR MARCOS AURELIO RAMOS CARVALHO
ResponderExcluirANDOU RECEBENDO ATRAVES DAS ASSINATURAS FALSIFICADAS DA ADV MARLY DINHEIRO DO ALVARÁ JUDICIAL DINHEIRO DO MENOR r$- 40.000.00 QUARENTA MIL COMPROU CARRO SAFADO AGORA TIRA ONDA DE PRODUTOR CULTURAL.
ResponderExcluirA POLICIA E A JUSTIÇA ESTÁ ATRAS DE TI SAFADO ...E O RUBINETE DISSE QUE VAI TE ENTREGAR PARA A POLICIA
ResponderExcluirGustavo Beckman & Mário Sérgio Franco dois estelionatários contumazes
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