O Estatuto da Advocacia é bem claro quando diz em seu artigo 1º que “são atividades privativas da advocacia”, “ I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais” (Lei Federal Nº 8.906/94).
Peticionar a qualquer órgão do Poder Judiciário é função privativa do advogado e se alguém o faz sem se-lo, torna-se crime, no caso o de falsa identidade, que está previsto no artigo 307 do Código Penal e diz o seguinte: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.
nossas indenizações tanto como pessoa física ou juridica esta só começando!!! e esta ação esta indo para a DIOE para todos os fatos serem apurados!!
ResponderExcluirMARIO SERGIO FRANCO devidamente identificado neste autos precisa explicar a justiça porque motivo em certos momentos diz que: JOSE HAROLDO LACERDA DE QUEIROZ e outros e um pedófilo acusado pelo próprio MARIO SERGIO FRANCO (conforme documento anexado na inicial) ê em outras situações divulgadas na WEB diz que: Jose Haroldo Lacerda de Queiroz e empresário de renomado prestigio é vítima do Sindicato SAMMEP e também do Crápula do WILLYS BASTOS, isto e de uma total demência EXA; o autor desta ação de DIREITO DE IMAGEM M.S.F junto ao demais precisam ser coibidos de tais comportamentos criminosos ao longo desta balburdia na PRÁTICA CONTUMAZ achando que O PODER JUDICIARIO E OMISSO.
ExcluirArt. 39 CPP procura ser mais inteligente, pois os idiotas sempre acham que tem razão ou são intelectuais!! ha e espero a tua arrogância na presença do juiz!!!!
ResponderExcluirACESSE SAMMEP NO FACEBOOK E SAIBA MAIS DAS AÇÕES PROCESSUAIS CONTRA MARIO SERGIO FRANCO E GUSTAVO BECKMAN E OUTROS!!!
ResponderExcluirMARIO SERGIO FRANCO devidamente identificado neste autos precisa explicar a justiça porque motivo em certos momentos diz que: JOSE HAROLDO LACERDA DE QUEIROZ e outros e um pedófilo acusado pelo próprio MARIO SERGIO FRANCO (conforme documento anexado na inicial) ê em outras situações divulgadas na WEB diz que: Jose Haroldo Lacerda de Queiroz e empresário de renomado prestigio é vítima do Sindicato SAMMEP e também do Crápula do WILLYS BASTOS, isto e de uma total demência EXA; o autor desta ação de DIREITO DE IMAGEM M.S.F junto ao demais precisam ser coibidos de tais comportamentos criminosos ao longo desta balburdia na PRÁTICA CONTUMAZ achando que O PODER JUDICIARIO E OMISSO.
ResponderExcluirOfício Nº1105/2012 Belém-PA, 29 de agosto de 2012.
ResponderExcluirProc. 0011131-93.2011.814.0401
Envolvidos: BENEDICTO LIMA E OUTROS
Senhor(a) Corregedor(a)Geral,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, e em cumprimento a decisão exarada às fls. 484 dos autos, encaminho a V.Sa.
os autos do processo epigrafado, ora anexo, para fins de que sejam destinados a Delegacia Policial de origem para
cumprimento das diligências solicitadas pelo Ministério Público às fls. 386-v, numeração provisória.
Atenciosamente,
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal
UM VIGARISTA TENTANDO SE PASSAR DE LIDER DA TAL ONG NEW ORDER ACESSE www.mariosergiofranco.blogspot.com e veja com seus próprios olhos a vida do EX-PRESIDIÁRIO MARIO SERGIO FRANCO.
ResponderExcluirEditada a Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, dispondo sobre o "Estatuto da Advocacia e da OAB", novamente entra em ebulição o discurso a respeito da revogação do jus postulandi no âmbito da Justiça do Trabalho, em decorrência de ter o art. 1º da nova lei dito que consistiria atividade privativa de advocacia "a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais". Este como outros pontos do novo estatuto corporativo da advocacia brasileira sofreu contestação em juízo, perante o Supremo Tribunal Federal, merecendo reprimenda, já que vários de seus dispositivos foram liminarmente suspensos, não produzindo efeitos até julgamento do mérito. Desse modo, não somente a parte final do inciso I do art. 1º, como o inciso IX e o parágrafo 2º do art. 7º dessa mesma lei, acham-se com vigência suspensa, tendo a Suprema Corte, embora por maioria, na apreciação do mérito, declarado a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do art. 7º, abolindo, assim, a imunidade profissional no que diz com a injúria, difamação ou desacato, decisão essa tomada, por maioria, em sessão plenária do STF de 5 de outubro de 1994
ResponderExcluirAs Cortes Trabalhistas, a partir do Tribunal Superior do Trabalho, assim têm entendido, bastante argumentar com o comando constitucional: -"A Constituição Federal não exclui o jus postulandi na Justiça do Trabalho" (TST - 4ª t. - RR 32943/91.2 - rel. Min. Marcelo Pimentel - DJU 30.10.92). Outra manifestação procede, no mesmo Tribunal, da 3ª Turma: -"Dos honorários advocatícios a partir da Constituição de 88. Em face de pronunciamento do STF, exegeta maior da Constituição, continua em pleno vigor o princípio do jus postulandi. Recurso de Revista conhecido e provido." (RR 7029/94.4 - rel. Min. Antônio Amaral - DJU 14.02.94). A Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, portanto, baixando para o mundo jurídico o novo "Estatuto da Advocacia e da OAB", do mesmo modo que seu antecessor de 1963, não pode ter a força suficiente de colocar-se acima da norma constitucional do art. 133, que manteve íntegro o jus postulandi no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo porque trata-se de norma eminentemente social, que o interesse corporativo e individualista não tem como abolir do mundo do direito.
ResponderExcluirO princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. E também nos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º) até o limite de 20 salários mínimos.
ResponderExcluirO habeas corpus é um caso especial, pois ele trata de um direito fundamental (o de ir e vir) e por isso pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive menores, estrangeiros, etc) mesmo que essa pessoa não tenha inscrição na OAB, capacidade civil ou de postular em juízo.(CPP, Art. 654)
OUTROSSIM O ESTATUTO DA OAB NÃO ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ResponderExcluirEm um Estado Democrático de Direito, o direito de peticionar em juízo independe do requerente ter ou não o direito que pede. Em termos um pouco mais técnicos: o direito processual de peticionar não está condicionado à existência do direito material que irá ser discutido no processo.
É por isso que a Constituição da República garante em seu art.5º, XXXV, que:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
OS SOCIOPATAS E OS PSICOPATAS MEDÍOCRES SÓ MENTEM, PROMETEM E POR NÃO TEREM PALAVRA NÃO CUMPREM COM NADA NO SOCIAL E TEM MANIA DE GRANDEZA.....SÃO POBRES MISERÁVEIS QUE ALMEJAM CARGOS DE DESTAQUES NO SOCIAL QUERENDO ALCANÇAR OS MAIORES CARGOS PARA REALIZAREM AS MAIORES BAIXEZAS...
ResponderExcluirDEIXA DE SER IMBECIL MARIO SERGIO FRANCO TÚ ÉS UM CANALHA; A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OUTORGA O IUS POSTULANTI EM CLÁUSULA PÉTREA ART-5º INCISO XXXIII, XXXIV, XXXV A QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO DE PETICIONAR DIRETO AO JUIZ INCLUSIVE NO ART-39 DO CPPB.
ResponderExcluirDEIXA DE SER IMBECIL MARIO SERGIO FRANCO TÚ ÉS UM CANALHA DESCONHECEDOR DA LEI, SOMENTE USAS A LEI JUNTO COM A TAL MARLI PARA FAZER AS TUAS SAFADEZAS CONTRA AS PESSOAS CUJA FUNERABILIDADE SOCIAL-ECONÔMICA "ESTAS" SÃO DESASSISTIDAS; A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OUTORGA O IUS POSTULANTI EM CLÁUSULA PÉTREA ART-5º INCISO XXXIII, XXXIV, XXXV A QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO DE PETICIONAR DIRETO AO JUIZ INCLUSIVE NO ART-39 DO CPPB.
ResponderExcluirMARIO SERGIO FRANCO LADRÃO TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA TI CANALHA, VÊ SE VESTE TUA ROUPA DE HOMEM COISA QUE TÚ NUNCA FOI E PARA DE SE ESCONDER E ENCARA TEUS CRIMES, A MARIA HELENA TÁ ATRÁS DE TI PARA TI PAGAR OS r$-35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) DA SENTENÇA QUE TÚ FOSTE CONDENADO CANALHA........
ResponderExcluirMARIO SERGIO FRANCO LADRÃO TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA TI CANALHA, VÊ SE VESTE TUA ROUPA DE HOMEM COISA QUE TÚ NUNCA FOI E PARA DE SE ESCONDER E ENCARA TEUS CRIMES, A MARIA HELENA TÁ ATRÁS DE TI PARA TI PAGAR OS r$-35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) DA SENTENÇA QUE TÚ FOSTE CONDENADO CANALHA........
ResponderExcluirDEIXA DE SER IMBECIL MARIO SERGIO FRANCO TÚ ÉS UM CANALHA; A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OUTORGA O IUS POSTULANTI EM CLÁUSULA PÉTREA ART-5º INCISO XXXIII, XXXIV, XXXV A QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO DE PETICIONAR DIRETO AO JUIZ INCLUSIVE NO ART-39 DO CPPB.
ResponderExcluirMÁRIO SÉRGIO FRANCO E EX-PRESIDIÁRIO E DE TANTO SER ESTUPRADO POR OUTROS PRESIDIÁRIOS ESSE DOIDO QUANDO SAIU DO PRESÍDIO VIROU HOMOSSEXUAL E RUSTIDA QUE NÃO SAI DO ARMÁRIO; E AGORA ANDA ASSEDIANDO MODELOS DO SAMMEP; VAI TE CUIDAR BICHA RETARDADA
ResponderExcluirMÁRIO SÉRGIO FRANCO E EX-PRESIDIÁRIO E DE TANTO SER ESTUPRADO POR OUTROS PRESIDIÁRIOS ESSE DOIDO QUANDO SAIU DO PRESÍDIO VIROU HOMOSSEXUAL E RUSTIDA QUE NÃO SAI DO ARMÁRIO; E AGORA ANDA ASSEDIANDO MODELOS DO SAMMEP; VAI TE CUIDAR BICHA RETARDADA
ResponderExcluirMÁRIO SÉRGIO FRANCO E EX-PRESIDIÁRIO E DE TANTO SER ESTUPRADO POR OUTROS PRESIDIÁRIOS ESSE DOIDO QUANDO SAIU DO PRESÍDIO VIROU HOMOSSEXUAL E RUSTIDA QUE NÃO SAI DO ARMÁRIO; E AGORA ANDA ASSEDIANDO MODELOS DO SAMMEP; VAI TE CUIDAR BICHA RETARDADA
ResponderExcluirmario sergio um marginal estelionatário por'onde passa não paga ninguem um golpista que se sustenta atras das falcatruas acobertado por'uma tal marly.
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